Meta e Google são responsabilizadas por vício em redes e enfrentam condenação em caso histórico
Júri em Los Angeles determina indenização de US$ 6 milhões e decisão pode impactar milhares de processos nos Estados Unidos
Mark Zuckerberg, CEO da Meta, deixa tribunal de Los Angeles após depor em julgamento sobre vício em redes sociais - Apu Gomes - 18.fev.26/AFP Meta e Google foram consideradas culpadas em um julgamento em Los Angeles que analisou o impacto das redes sociais sobre crianças, em um dos casos mais relevantes sobre vício digital nos Estados Unidos. O júri concluiu que as plataformas foram projetadas de forma negligente, contribuindo para danos à saúde mental, e determinou o pagamento de US$ 6 milhões (R$ 31,44 milhões) em indenização compensatória à autora da ação, uma jovem de 20 anos identificada como KGM, que afirmou ter desenvolvido dependência ainda na infância, com efeitos como ansiedade, depressão e dismorfia corporal.
O julgamento durou nove dias e envolveu plataformas como Instagram e Facebook, da Meta, além do YouTube, do Google. A decisão estabelece que as empresas podem ser responsabilizadas por danos causados a menores de idade, ao considerar que os produtos incentivam o uso contínuo. O caso abre precedente para uma série de ações semelhantes já em curso nos Estados Unidos, movidas por indivíduos, distritos escolares e procuradores-gerais estaduais, que buscam indenizações e mudanças no design das plataformas.
Na divisão de responsabilidades, a Meta foi considerada responsável por 70% dos danos, com pagamento de US$ 4,2 milhões, enquanto o Google responderá por 30%. O júri também indicou que há base para aplicação de danos punitivos, cujo valor será definido em etapas posteriores do processo. Em resposta, as duas empresas afirmaram que discordam do veredito e que pretendem recorrer.
Snapchat e TikTok, que inicialmente também eram réus, fecharam acordos com a autora antes do início do julgamento, com valores não divulgados. O resultado amplia a pressão jurídica sobre a Meta, que já havia sido condenada um dia antes, no Novo México, a pagar US$ 375 milhões em penalidades civis por falhas na proteção de crianças contra conteúdos ilegais, incluindo exploração sexual e tráfico de pessoas.
O avanço das ações judiciais ocorre em paralelo a um movimento internacional de maior regulação das plataformas digitais. Países como Espanha e Austrália já adotaram restrições ao acesso de menores de 16 anos às redes sociais, enquanto Reino Unido e França avaliam medidas semelhantes. Na União Europeia, autoridades investigam o uso de recursos considerados potencialmente viciantes, como rolagem infinita, notificações e mecanismos de engajamento.
Durante o julgamento, o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, prestou depoimento e reconheceu decisões internas relacionadas ao funcionamento das plataformas, incluindo a reversão de medidas que restringiam filtros de beleza no Instagram. Documentos apresentados ao júri indicam que aumentar o tempo de uso já foi tratado como objetivo interno da empresa, inclusive entre adolescentes. Em comunicações internas, funcionários também mencionaram o potencial viciante das plataformas.
As empresas argumentaram que deveriam ser protegidas pela Seção 230 da legislação americana, que limita a responsabilidade das plataformas por conteúdos gerados por usuários. No entanto, os advogados da autora sustentaram que o foco do processo está no design dos produtos e nos mecanismos que incentivam o uso contínuo, e não no conteúdo em si, argumento que foi aceito pelo júri.
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