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Barueri ,26/02/2026

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    MP pede ao TCU apuração sobre show de Margareth Menezes no Carnaval por R$ 290 mil

    Representação enviada à CNN solicita que TCU investigue show de Margareth Menezes contratado por empresa com projetos na Lei Rouanet

    Fonte: CNN Brasil
    MP pede ao TCU apuração sobre show de Margareth Menezes no Carnaval por R$ 290 mil Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O MP pede ao TCU apuração sobre show de Margareth Menezes no Carnaval, segundo informações divulgadas pela CNN. A representação foi apresentada ao Tribunal de Contas da União e trata da participação da ministra da Cultura em bloco organizado por empresa com projetos autorizados pela Lei Rouanet.

    O pedido foi protocolado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele solicita que o TCU investigue possível conflito de interesses na contratação da artista pela empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento, responsável pelo bloco “Os Mascarados”, em Salvador.

    De acordo com a representação, Margareth Menezes recebeu R$ 290 mil pela apresentação. A equipe da ministra informou que o valor inclui despesas com músicos, produção, transporte e figurino.

    A Pau Viola teve oito projetos autorizados para captação via Lei Rouanet na atual gestão. Um deles captou R$ 1 milhão em incentivos fiscais.

    O Ministério Público cita a Lei 12.813/2013, que define conflito de interesses como a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público.

    Em nota enviada à CNN, a assessoria da ministra afirmou que a apresentação no Carnaval de Salvador de 2026 atendeu às exigências da Comissão de Ética Pública e à legislação vigente.

    Leia a íntegra da nota:

    "A equipe da artista de renome internacional e ministra da Cultura, Margareth Menezes, recebeu com estranheza a notícia de possível processo no Tribunal de Contas da União (TCU) com base em petição não assinada. Uma diligência sobre o tema é procedimento comum e seria recebida com naturalidade. Contudo, a equipe foi informada pela imprensa sobre documento não assinado atribuído a possível integrante do TCU cuja veracidade ainda não pode ser atestada.

    Sobre eventual apuração

    É papel institucional do Ministério Público de Contas fiscalizar, e eventuais diligências seriam recebidas com normalidade. Todavia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1391296, o órgão pode solicitar informações diretamente, o que não ocorreu. A petição a que tivemos acesso apenas transcreve matéria jornalística, sem acrescentar qualquer documento novo.

    Antecedentes já analisados e arquivados

    Fatos similares já foram abordados em 2025 e submetidos a diferentes instâncias de controle e análise:

    - exame pela Comissão de Ética da Presidência da República (259ª Reunião Ordinária);

    - processo na Controladoria-Geral da União (00106.004083/2025-94);

    - parecer da Advocacia-Geral da União (PARECER nº 00206/2025/PGU/AGU), arquivado;

    - ações judiciais arquivadas no TRF-1 (1024158-48.2025.4.01.3400) e na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro (5051623-72.2025.4.02.5101).

    Sobre a apresentação no Carnaval de Salvador

    No caso específico do bloco Os Mascarados, no Carnaval de Salvador de 2026, a participação artística cumpriu rigorosamente os requisitos estabelecidos pela Comissão de Ética Pública e pela legislação vigente, com base nos seguintes pilares:

    I — Origem dos recursos e ausência de verba federal

    As apresentações foram custeadas pelo Governo da Bahia, empresas privadas e pela Prefeitura de Salvador.

    II — Ausência de influência decisória

    Segundo a Comissão de Ética, conflito de interesses ocorreria apenas se a contratante estivesse subordinada a decisão administrativa da Ministra ou se houvesse ingerência direta ou indireta na alocação de recursos:

    “Caso um evento seja financiado exclusivamente por verbas estaduais ou municipais, não há relação direta entre a Ministra da Cultura e a decisão sobre o uso desses recursos, afastando-se (...) qualquer presunção de conflito de interesses.”

    No caso do bloco, a contratação ocorreu de forma autônoma pelo Governo do Estado da Bahia, esfera sobre a qual o Ministério da Cultura não possui ingerência quanto à aplicação de verbas próprias. A participação de agentes públicos sem remuneração ou em caráter honorário, como a presidente da Funarte, Maria Marighella, reforça a natureza cultural e tradicional do evento, sem configurar ilícito administrativo.

    Cláusulas contratuais e natureza das participações

    Todos os contratos com a artista contêm cláusula expressa proibindo uso de verbas federais.














    Fundamento constitucional

    Sob o prisma constitucional, eventual tentativa de impedir o exercício da atividade artística carece de fundamento jurídico válido. A Constituição Federal assegura: liberdade de expressão artística (art. 5º, IX); pleno exercício dos direitos culturais (art. 215).

    Esses direitos também são reconhecidos como direitos humanos nos arts. 22 e 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    A vedação genérica ao exercício profissional artístico por titular de cargo público, sem demonstração de dano ao interesse público ou interferência indevida na gestão administrativa, configura restrição desproporcional à liberdade cultural e profissional. Assim, inexistindo comprovação de uso do cargo para benefício privado ou direcionamento de recursos federais, a continuidade da carreira artística da Ministra revela-se compatível com a ordem constitucional e com os princípios que regem a Administração Pública."




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