Governo estuda suspender multas e pontos na CNH por não pagamento de pedágio free flow até dezembro de 2026
Medida em análise pelo Contran prevê regra de transição para motoristas regularizarem débitos sem penalidade
Foto: Divulgação/Ecovias O sistema free flow dispensa cabines físicas e permite a cobrança automática por meio de leitura de placas ou tags. Apesar da proposta de modernização, motoristas relatam dificuldade para efetuar o pagamento, já que concessionárias utilizam plataformas distintas e sem integração.
Segundo a pasta, a suspensão das penalidades serviria para viabilizar ajustes técnicos e permitir a integração entre os sistemas das concessionárias e a base do governo federal. Atualmente, a infração por evasão de pedágio é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A proposta em análise prevê que, durante o período de transição, o motorista que não realizar o pagamento ao passar pelo pórtico do free flow poderá regularizar a pendência sem sofrer penalidades. A multa continuará válida caso a dívida não seja quitada dentro do prazo estabelecido.
Como funciona o free flow
O modelo utiliza pórticos com câmeras e sensores para identificar veículos em movimento, sem necessidade de redução de velocidade. A cobrança pode ser proporcional ao trecho percorrido, com base na entrada e saída da rodovia.
O sistema já opera em rodovias federais, como a BR-101 (Rio-Santos), e foi autorizado para uso em vias urbanas e rurais em todo o país. Tecnologias como leitura automática de placas, sensores de eixo e iluminação infravermelha são utilizadas para identificar corretamente os veículos em diferentes condições.
Nota oficial do Ministério dos Transportes ao G1
Em relação aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de livre passagem (free flow), a Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas devem ser previamente homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando prazo de 180 dias, contados da publicação do normativo específico, para o cumprimento dessa exigência.
Esse normativo foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que definiu os procedimentos para a homologação.
O módulo sob responsabilidade da Senatran, voltado ao envio de informações cadastrais, já está desenvolvido e tecnicamente concluído. No entanto, foram identificados ajustes necessários na arquitetura de interoperabilidade para garantir compatibilidade com as soluções utilizadas pelas concessionárias.
Diante disso, a Senatran, em conjunto com o Ministério dos Transportes, estuda uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada. Nesse contexto, está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica.
Em relação à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a deliberação deverá estabelecer uma regra de transição, permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto.
É importante destacar que não se trata de perdão do pedágio, mas apenas da garantia de uma nova oportunidade para o pagamento da tarifa antes da aplicação da multa.
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