Nova lei da CLT obriga empresas a informar sobre vacinas e garante dispensa para exames
Mudança na legislação trabalhista inclui comunicação obrigatória sobre vacinação e câncer e libera até três dias por ano para exames preventivos
Foto: Alex Ramos A CLT sobre vacinas e câncer foi alterada com sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a obrigar empresas a informarem trabalhadores sobre campanhas de vacinação e doenças como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. A nova regra também garante dispensa de até três dias por ano para exames preventivos, sem prejuízo do salário. A mudança inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece que os empregadores devem divulgar informações oficiais de saúde, além de promover ações de conscientização dentro do ambiente corporativo. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo informações sobre vacinação, prevenção e acesso a serviços de diagnóstico.
A lei determina que as empresas adotem medidas ativas de comunicação com os funcionários, com esclarecimentos sobre campanhas públicas de imunização e doenças relacionadas. O texto também prevê que as informações devem ser apresentadas de forma clara, com base em dados oficiais, ampliando o alcance das políticas de prevenção dentro das organizações. Outro ponto da nova regra é a alteração do artigo 473 da CLT, que passa a incluir a obrigatoriedade de comunicação formal aos trabalhadores sobre o direito de ausência para realização de exames preventivos. O afastamento pode ser utilizado por até três dias a cada período de 12 meses, sem impacto na remuneração.
A medida incorpora à legislação trabalhista a previsão expressa de liberação para exames de prevenção de câncer e ações relacionadas à saúde, além de estabelecer uma rotina obrigatória de informação por parte das empresas. A aplicação da norma passa a valer com a inclusão dos novos dispositivos na CLT.



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