Contribuição do MEI sobe em 2026 com novo salário mínimo
Reajuste do piso nacional eleva DAS-MEI para faixa entre R$ 82,35 e R$ 87,35, enquanto caminhoneiros podem pagar até R$ 200,24 por mês.
Foto: Reprodução/web O valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) terá aumento a partir de janeiro de 2026, acompanhando o reajuste do salário mínimo definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso Nacional e confirmada pelo governo federal. O novo piso nacional foi fixado em 1.627 reais, o que representa alta em torno de 7,2% sobre o valor em vigor em 2025, e serve de base para o cálculo da guia obrigatória do Simples Nacional.
Com o novo patamar do salário mínimo, os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referentes à competência de janeiro virão com valores atualizados e vencimento em 20 de fevereiro de 2026, mantendo a sistemática de pagamento mensal. A atualização é automática, alcança todos os microempreendedores formalizados e independe de o negócio estar em operação, em pausa ou com faturamento reduzido, preservando o vínculo contributivo com a Previdência Social.
Para a maior parte dos MEIs, os novos valores mensais da contribuição passam a oscilar entre 82,35 reais e 87,35 reais, de acordo com o tipo de atividade exercida. No comércio e na indústria, o boleto ficará em 82,35 reais, enquanto prestadores de serviços pagarão 86,35 reais e quem atua simultaneamente com comércio e serviços desembolsará 87,35 reais por mês.
A fórmula de cálculo permanece ancorada em 5% do salário mínimo para o INSS, somados a tributos fixos vinculados à natureza da atividade, mecanismo que mantém a contribuição em valor relativamente reduzido frente a outros regimes tributários. Em 2026, a parcela previdenciária corresponderá a 81,35 reais, acrescida de 1 real de ICMS para comércio e indústria ou de 5 reais de ISS para serviços, compondo assim a faixa de valores divulgada para o DAS-MEI.
No caso do MEI Caminhoneiro, o impacto é mais expressivo, pois a contribuição previdenciária equivale a 12% do salário mínimo, refletindo a legislação específica para o segmento de transporte de cargas. Com o reajuste do piso, as guias mensais para caminhoneiros enquadrados como MEI devem variar entre 196,24 reais e 200,24 reais, a depender do tipo de operação e da incidência de tributos conforme a circulação de mercadorias.
Mesmo com o aumento, a contribuição mensal continua dando acesso a um pacote de benefícios previdenciários considerado atrativo para trabalhadores que saem da informalidade. Estão incluídos aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, respeitando carências mínimas de contribuição que variam conforme o tipo de benefício solicitado.
Lançado em 2008, o regime de Microempreendedor Individual consolidou-se como principal porta de entrada para a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos no país. Dados recentes indicam que o número de MEIs ativos supera a marca de 13 milhões de registros, respondendo por mais da metade das empresas em operação no Brasil e reforçando a importância econômica e fiscal dessa base de contribuintes.
Para o ambiente de negócios, o reajuste da contribuição traz efeitos diretos sobre a estrutura de custos de microempreendedores, mas preserva a lógica de simplificação tributária, centralização de impostos em uma única guia e valor acessível frente a regimes convencionais. Especialistas em empreendedorismo destacam que o modelo continua competitivo como instrumento de inclusão produtiva, ao mesmo tempo em que gera receita recorrente para a Previdência e para a arrecadação de Estados e municípios.
Entidades de apoio, como o Sebrae, orientam que os empresários avaliem o novo valor do DAS-MEI no planejamento financeiro de 2026, sobretudo em setores de baixa margem ou alta sazonalidade de faturamento. A recomendação é incorporar a contribuição como custo fixo prioritário, garantindo a manutenção dos direitos previdenciários e evitando inadimplência, que pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda de benefícios.
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