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Barueri ,21/04/2026

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DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto

Novo sistema visa facilitar a comunicação entre governo e empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas


DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto

A partir de 1º de agosto, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Este novo sistema, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, visa facilitar a comunicação entre o governo e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro automático no DET, mas é essencial que os empregadores atualizem suas informações de contato na plataforma. A atualização é gratuita e pode ser feita a qualquer momento. O objetivo é assegurar que os empregadores recebam alertas da Inspeção do Trabalho, como notificações, intimações e decisões administrativas.

Embora não haja multa pela não atualização do cadastro, a falta de atualização pode resultar em problemas. Se um empregador não receber uma notificação devido a dados desatualizados e não responder a tempo, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos ou por perder prazos de defesa.

O DET já é obrigatório para outros tipos de empregadores há algum tempo, mas agora se estende aos MEIs e empregadores domésticos. A plataforma permite uma comunicação mais eficiente e padronizada, reduzindo custos operacionais e deslocamentos.

Para atualizar o cadastro, os empregadores devem acessar o site do DET e utilizar o login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização, é possível outorgar poderes a terceiros para acessar o DET em nome do empregador.

Essa medida representa um avanço significativo na modernização das relações trabalhistas no Brasil, promovendo maior transparência e eficiência na comunicação entre empregadores e o governo.




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